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quinta-feira, 3 de novembro de 2011

STJD COMPLICA, MODIFICA, E NÃO JUSTIFICA A MANUTENÇÃO DA "MUTRETAGEM" CEARENSE



Impressionante como os senhores julgadores do STJD, que nada mais é que Superior Tribunal de Justiça Desportiva, decidem a sorte de clubes, dirigentes e atletas. Não estão nem aí para o que venha acontecer amanhã. É o que pensa, e assim tá decidido. No caso Fortaleza e CRB, que todos viram e ouviram ter havido “mutreta” para classificar o time cearense, os “senhores julgadores” juram de pés juntos que nada de anormal ocorreu naquela partida.
Até que concordo na tese de que nada houve de anormal. Ora! Se não aconteceu nada fora do normal, o jogo transcorreu dentro da legalidade, a vitória cearense foi justa, honesta, na raça, técnica e oportunismo, por que, então, no primeiro julgamento os citados clubes foram punidos com multas e alguns jogadores por participações no episódio? O que fizeram esses “inocentes” para receberem injustas punições da mais alta Corte Julgadora do desporto brasileiro?
Eu só queria entender! O Campinense, através da sua diretoria, entendeu que houve erro de decisão do STJD e, obviamente, foi em busca do seu direito. “Se o STJD puniu os dois clubes, Fortaleza e CRB foi, com certeza, porque algo de anormal ocorreu naquela partida, situação essa interpretada pelos senhores julgadores. Atos de indisciplinas, com a bola rolando, não houve registro em súmula. A “mutretagem” entre os dois clubes, praticadas por alguns atletas “encomendados”, como ficou provado, foi na base do “pé de ouvido”. Alguém viu e ouviu...
Tão provado o ato da “maruagem” que o STJD decidiu punir Fortaleza e CRB com multas de 25 mil reais para cada um e, além disso, o atleta Carlinhos Bala como “emissário” declarado. O Campinense não perdeu tempo e, fundamentado na decisão anterior de que o STJD punira clubes e atletas por “algo errado” que teria acontecido, foi que correu atrás da anulação da partida, no mínimo, ou desclassificação das duas equipes “mutreteiras”.
O danado é que o STJD, pra mostrar que manda e desmanda, certo ou errado, decidiu não reconhecer o recurso do Campinense, manter o resultado da partida, e dar por encerrada a “tramóia”. Eu até ficaria calado se, por ventura, nesse segundo e último julgamento, o STJD tivesse mudado completamente o voto anterior tirando dos clubes a obrigação do pagamento das multas e absolvição completa dos jogadores. Mas, manter a multa pecuniária, reduzindo-a de 25 para 20 mil reais, foi o mesmo que reconhecer que realmente houve “tramóia” na partida.
Infelizmente não temos defensor direto. Ninguém se importa pelos seus filiados e a prova está clara. Nenhuma movimentação partiu de nossa Federação em defesa declarada ao Campinense. Situação bem diferente da Federação Acreana de Futebol que, na primeira tentativa de tirar o direito do seu filiado o seu presidente foi em busca de meios para “travar” pretensões de terceiros. E conseguiu. O time do Acre vai disputar a Série C do próximo ano, vaga que estava sendo pleiteada pelo Treze que, assim como o Campinense, não recebeu apoio para seguir em frente na busca de suas pretensões lógicas, legais e reais. (Matéria postada por Adamastor Chaves)

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