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terça-feira, 10 de janeiro de 2012

CAMPEONATO EM DOIS ESTÁDIOS



(P/P Adamastor Chaves)


Os estádios de futebol da Paraíba, Almeidão, Graça, Amigão, Presidente Vargas e Perpetão, foram vetados pelo Promotor de Justiça para jogos pelo Campeonato Paraibano, Série C e D do Brasileiro. A autoridade maior no Estado, que controla liberação dos locais de jogos, não gostou da insubordinação de um clube paraibano que jogou no Amigão, domingo, quando o mesmo estava desautorizado para esse fim. Ele quer saber quem autorizou. Para tanto notificou o Secretário de Esporte e Lazer do Estado para dar explicações.

Estão brincando com a cor da chita”. Há alguns anos que a coisa vinha sendo tratada no “banho Maria”. Havia o tal “Termo de Ajustamento de Conduta” que quebrava o galho. Aquela medida judicial dava continuidade a competição. No entanto abusaram em demasia do “jeitinho brasileiro” que a Justiça resolveu entrar na parada, em definitivo, e “bater o martelo”. Estádios Almeidão e Graça (João Pessoa), PV e Amigão (Campina Grande), e Perpetão (Cajazeiras), estão vetados e vão ter que cumprir exigência... JÁ!


           
            Essa medida não é boa para nossos clubes que nada têm a ver com os problemas estruturais do Campeonato. Problemas que, acredito, dizem respeito a FPF, Governo do Estado e Prefeituras. A Federação organiza o Campeonato, dita regras e confecciona tabela. O Governo do Estado se obriga oferecer condições para que se fomente a prática do esporte, assim como as Prefeituras. Se não fazem o que determina a lógica, claro que vai sobrar para alguém. O clube que assume responsabilidade de manutenção de seus elencos e compromissos contratuais é que vai  “pagar o pato”.

            É público e notório, em nosso Estado, que os clubes contratam atletas no limite de datas. A Lei Pelé obriga contrato mínimo de três meses (90 dias). A CBF faz o seu calendário e determina que todos os Campeonatos Regionais estejam concluídos antes do início do Brasileiro. Se nossa competição estava marcada para ter seu início em 5 de fevereiro e término em junho ou julho, os contratos são firmados dentro desse período. Se não começar na data prevista certamente não haverá tempo para o término da competição em obediência ao calendário.

            Todos os clubes, na fórmula de disputa apresentada, vão ter de cumprir calendário contratual, salvo tenham feito contratos acima do tempo mínimo. Mas essa não é uma prática comum no nosso futebol, com raríssimas exceções. Com dinheiro curto, fracas arrecadações, o prejuízo financeiro para os investidores não irá minimizar problemas de renovações de contratos após o encerramento de seus vínculos com atletas. A Lei não permite “uma esticadinha” de contrato por mais alguns dias. Tem que ser por, no mínimo, três meses como está na Lei Pelé.

            Eu, particularmente, fico torcendo para que os responsáveis pelos cinco estádios, dos sete que temos em disponibilidades, em tempo hábil atendam o que exige a Lei, cumpram todas as metas determinadas pelo Promotor de Justiça e que os reparos à serem feitos, detectados pela Policia Militar, Corpo de Bombeiro, CREA, sejam  realizados de maneira que nossa competição tenha seu início dentro do calendário previamente determinado pela FPF em atendimento as exigências da toda poderosa Confederação Brasileira de Futebol. O “Jeitinho brasileiro acabou”. Caso contrário vamos ter um Campeonato disputado em dois estádios: Marizão, em Sousa, e José Cavalcanti, em Patos.  
(P/P Adamastor Chaves)


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