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terça-feira, 11 de junho de 2013

Conselho Tutelar emite comunicado sobre venda de fogos para crianças e adolescente no período junino


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COMUNICADO CONSELHO TUTELAR DE SOSSEGO-PB.
Tendo em vista a aproximação do período de festividades juninas e a consequente venda de fogos de artifício e estampido, orientamos os senhores pais, responsáveis e comerciantes que tomem medidas para evitar a venda e a utilização de produtos inadequados para crianças e adolescentes.

A LEI 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, artigo 81, é proibido a venda á criança ou adolescente: INCISO IV- fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano em caso de utilização indevida.
Pois o mal cuidado destes artifícios podem causar, lesões como: Queimaduras; Amputação dos dedos e até da mão; Se uma bombinha explodir próximo de seus olhos, poderá causar cegueira; Trauma acústico.
EM CASO DE DESCUMPRIMENTO, o Art. 244. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida: Pena: Detenção de seis meses a dois anos e multa.
Contamos com a colaboração de todos, nesta proteção as crianças e adolescentes.
Atenciosamente:
Conselho Tutelar de SOSSEGO “ APOIANDO, ORIENTANDO E AJUDANDO AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES”

Publicado Por: ALEX BARBOSA. em 11/06/13

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