PREFEITOS DEVEM
REGULAMENTAR LEI FEDERAL
QUE PERMITE O
TRANSPORTE DE ESTUDANTE
UNIVERSITÁRIO EM
ÔNIBUS ESCOLAR MUNICIPAL
A Lei 12.816, de 5 de junho de
2013, define alteração com relação à quem pode utilizar o ônibus escolar
municipal. No artigo 5º, Parágrafo Único, diz que os veículos escolares
municipais podem ser utilizados por estudantes da zona urbana e da educação
superior, desde que não haja prejuízo à finalidade de apoio concedido pela
União.
Aos prefeitos cabem a necessidade
da regulamentação da Lei e cientificar o Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transporte (Dnit) e a Circunscrição Regional de Trânsito
(Ciretran) quais s ônibus designados para o transporte de estudantes
universitários.
(Matéria P/P Adamastor Chaves)
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