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sábado, 9 de novembro de 2013

MPF PROPÕE AÇÃO CONTRA EX-PREFEITO

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROPÕE
 AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
CONTRA O EX-PREFEITO DE SOSSEGO


Com base no artigo 17, parágrafo 7º, da Lei 8.429/92 – Lei de Improbidade Administrativa – o Ministério Público Federal (MPF), em Campina Grande (PB), propõe Ação de Improbidade Administrativa contra Juraci Pedro Gomes, ex-prefeito do Município de Sossego, cuja ação tem o número 0000700-78.2013.4.05.8201, referente ao exercício de 2003.

O ex-prefeito se omitiu do dever de prestar contas referentes ao exercício 2003 sobre recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) através do Programa de Apoio a Estados e Municípios Para a Educação Fundamental do Jovem e Adulto. A época o valor repassado ao Município de Sossego foi de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) cujo prazo para o envio da prestação de contas dos recursos recebidos era em 28 de fevereiro de 2004, prazo não obedecido pelo demandado.

O prefeito á época, 2004, foi notificado em 8 de junho de 2004 pelo FNDE, mas não regularizou a situação e, em conseqüência da não obediência a data prevista, foi instaurada a Tomada de Conta Especial pelo Ministério da Educação/FNDE.

Na ação o MPF argumenta que o dano existe, uma vez que, diante da possibilidade inscrição da situação de inadimplência nos sistemas de acompanhamentos de verbas, o Município pode ser privado de receber benefícios oriundos do Governo Federal. A omissão do ex-prefeito em prestar contas caracteriza, conforme a Lei 8.429/92, ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

A ação foi proposta em 4 de abril de 2013. Em despacho, datado de 10 de abril de 2013, a Justiça Federal mandou notificar o ex-prefeito para que ofereça manifestação sobre a Ação de Improbidade Administrativa, conforme o artigo 17, parágrafo 7º, da Lei 8,429/92. Até esta data (novembro de 2013) o Ministério Público Federal aguarda recebimento da ação pelo judiciário. - consulta a ação 0000700-78-2013.4.05.8201 no sitde www.jfpb.jus.br.

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